ACESSIBILIDADE
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades, dar a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público como o uso de produtos, serviços e informações de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida*.
Então, o que a arquitetura e urbanismo tem a ver com acessibilidade?
No Brasil, a acessibilidade é um direito garantido por lei que se destina a implementar, de forma gradual, medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Alguns exemplos nítidos de acessibilidade podem ser percebidos na arquitetura: prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Portanto, é de total responsabilidade do arquiteto urbanista, prever acessibilidade em edificações e áreas públicas como praças, parques, estações de transporte público, etc.
Mesmo assim, apesar da lei N.º 10.098/2000 assegurar o direito de igualdade e inclusão social através da criação de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, essa ainda é uma realidade muito distante no Brasil.
A Norma ABNT NBR 9050/2015 também estabelece a utilização dos princípios do Desenho Universal, que recomenda que tudo possa ser utilizado por todas as pessoas, sem barreiras, nem necessidade de projetos específicos ou adaptações, para que todos tenham a possibilidade de usufruir, pelo maior tempo possível, garantindo, assim, o direito de inclusão e cidadania, o direito das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência e de poder desfrutar de uma vida independente.
Em 2018, o Decreto Nº 9.126/2018 tornou obrigatório a implementação dos princípios do Desenho Universal e o uso das referências básicas da Norma ABNT nos projetos arquitetônicos em hotéis, pousadas e estruturas similares, protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018.
Qualquer equipamento urbano, ou edificação, que não garanta acessibilidade a todos, poderá ser autuado.
A Suécia é um país com bom exemplo de inserção da acessibilidade. Há cerca de mais de vinte anos, iniciou investimentos em políticas públicas e projetos de acessibilidade, com medidas de adaptação pelas cidades do país. Praticamente todas as calçadas suecas possuem corrimões e sinalização contrastantes em todas as escadas, meios-fios acessíveis para a entrada de veículos nas paradas de ônibus, calçadas com pisos táteis de alerta e direcionais, rampas por todo lugar, ônibus e metrô com elevadores, alertas eletrônicos que indicam os destinos dos transportes públicos, hotéis totalmente acessíveis, dentre outras medidas primordiais à inclusão.
No Brasil, já tivemos um avanço, porém, ainda temos muito o que fazer. Por isso, é extremamente importante a contratação de um arquiteto urbanista na hora de projetar e depois construir e reformar qualquer espaço, pois ele terá o dever de planejar a acessibilidade.
Decretos no brasil sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG
Na cidade de são Paulo, denúncias pela falta de acessibilidade nos estabelecimentos comerciais podem ser feitas pelo portal o site: www.proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br, é só se cadastrar e preencher os dados referentes ao fornecedor/estabelecimento/plataforma digital. Em seguida é necessário relatar a irregularidade e anexar os documentos pertinentes.
Após a análise da denúncia, as empresas denunciadas serão notificadas a prestarem esclarecimentos e, caso não se regularizem, poderão ser autuadas de acordo com a legislação municipal e de proteção ao consumidor.
É possível também denunciar pela ouvidoria do Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/ouvidoria-do-mpf-orienta-sobre-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-e-como-denunciar-descumprimento
Para mais informações sobre acessibilidade na arquitetura, entre em contato conosco! Ou peça um orçamento de projeto pelo contato@grunstudio.com.br.
*Mobilidade reduzida é a situação do indivíduo cujos movimentos são limitados em consequência da idade, de deficiência física ou mental, necessitando de atenção especial ou adaptações nos ambientes.
Fontes: